No final de 2017 o Correio avisou que todos os envios a partir de 2018 terão que ser feitos com Nota Fiscal anexada ou uma Declaração de Conteúdo. Mas como saber se posso enviar somente uma Declaração de Conteúdo no pacote a ser enviado? E quando é obrigatória a Nota Fiscal? Veja no conteúdo abaixo.
Quando o Vendedor deve enviar Nota Fiscal?
Se o vendedor for Pessoa Jurídica(excluindo o MEI) deverá postar todas as encomendas com a Nota Fiscal exposta no pacote. Veja como deverá anexar mais abaixo.
Quando pode ser feito o envio da Declaração de Conteúdo?
Se o vendedor for MEI(Micro Empreendedor Individual) ou Pessoa Física, poderá anexar uma Declaração de Conteúdo ao invés da Nota Fiscal. A boa notícia é que o Mercado Livre desde a última semana de 2017 está liberando a Declaração de Conteúdo já pronta para impressão, junto com a etiqueta de envio e a PLP, para todos os envios feitos com o Mercado Envios.
Se você faz envios fora do Mercado Envios, basta preencher um modelo de Declaração de Conteúdo com os dados necessários. Baixe aqui um modelo de Declaração de Conteúdo.
Anexar a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo no pacote a ser enviado - O que fazer e o que não fazer
O papel deve ficar à mostra, sendo colocado em um saco plástico transparente e colado com durex no pacote. Confira nas imagens abaixo exemplos de como ficaria. O papel não tem que ficar 100% à mostra, então não precisa colar a folha sulfite aberta por fora da caixa. Existem empresas que fornecem o saco plástico já com o autocolante, geralmente nas mesmas lojas que fornecem embalagens para envio.
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